Legislação Informatizada - LEI Nº 12.673, DE 25 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.673, DE 25 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público Militar.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados no quadro do Ministério Público Militar os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei.

     Parágrafo único. A criação e o provimento dos cargos a que se refere este artigo ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2012.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2012, Página 1 (Publicação Original)