Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.669, DE 19 DE JUNHO DE 2012
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2012, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INDÚSTRIA DE LATICÍNIO - Beneficiamento - Comercialização - Informação - Produtor rural - Agricultor - Preço - Valor - Pagamento - Leite - Litro - Produto agropecuário - Pagamento - Obrigatoriedade - Data - Mês