Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.669, DE 19 DE JUNHO DE 2012

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2012, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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