Legislação Informatizada - LEI Nº 12.667, DE 15 DE JUNHO DE 2012 - Veto
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LEI Nº 12.667, DE 15 DE JUNHO DE 2012
Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, para determinar, no caso do transporte de produtos perigosos, a observância de legislação federal específica.
MENSAGEM Nº 253, DE 15 DE JUNHO DE 2012
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 7.173, de 2010 (nº 448/09 no Senado Federal), que "Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, para determinar, no caso do transporte de produtos perigosos, a observância de legislação federal específica".
Ouvido, o Ministério dos Transportes manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 2º do art. 1º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, inserido pelo art. 1º do projeto de lei
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2012, Página 3 (Veto)