Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.667, DE 15 DE JUNHO DE 2012

EMENTA: Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, para determinar, no caso do transporte de produtos perigosos, a observância de legislação federal específica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2012, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2012, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 253 de 2.012.
  • Art. 1º, § 2º da Lei nº 11.442, de 05/01/2007, inserido pelo art. 1º do projeto de lei
Indexação
TRANSPORTE DE PRODUTO PERIGOSO - Cumprimento - Observância - Legislação federal - Competência
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Transporte de carga - Terceiro - Empresa - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - Transportador rodoviário - Transportador Autônomo de Cargas (TAC) - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)
TRANSPORTADOR - Mercadoria