Legislação Informatizada - LEI Nº 12.655, DE 30 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.655, DE 30 DE MAIO DE 2012

Altera o art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ....................................................................................
.................................................................................................

§ 7º Para efeito do disposto no § 6º, consideram-se projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor comercial de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
............................................................................................." (NR)
     Art. 2º O art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................................
..................................................................................................

XII - queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
.........................................................................................................

XVIII - massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi.

§ 1º No caso dos incisos XIV a XVI do caput, a redução a 0 (zero) das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2012.
........................................................................................................

§ 3º No caso do inciso XVIII do caput, a redução a 0 (zero) das alíquotas aplica-se até 30 de junho de 2012." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alessandro Golombiewski Teixiera


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/2012, Página 1 (Publicação Original)