Legislação Informatizada - LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
"Art. 111. .................................................................................
..................................................................................................
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2012, Página 3 (Publicação Original)