Legislação Informatizada - LEI Nº 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012

Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.

     Art. 2º É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

     Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:

     I - palestras;

     II - concursos de frase ou redação;

     III - eleição de cipeiro escolar;

     IV - visitações em empresas.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2012, Página 1 (Publicação Original)