Legislação Informatizada - LEI Nº 12.637, DE 14 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.637, DE 14 DE MAIO DE 2012

Institui o dia 18 de setembro como Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, a ser celebrado, anualmente, em 18 de setembro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2012, Página 1 (Publicação Original)