Legislação Informatizada - LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012

Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro.

     Art. 2º O Dia Nacional do Atleta Paraolímpico integrará o calendário oficial de eventos brasileiros.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Vicente José de Lima Neto
Maria do Rosário Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2012, Página 1 (Publicação Original)