Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

Lei do Descanso para Motoristas (2012); Lei do Caminhoneiro (2012)

EMENTA: Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/2012, Página 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/2012, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 151 de 2,012.
  • Art. 1º, Incisos III e IV do Parágrafo único
  • Art. 235-E, § 2º do Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, inserido pelo art. 3º do projeto de lei
  • Art. 235-B, inciso VI do Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, inserido pelo art. 3º do projeto de lei
  • Art. 235-C, § 7º do Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, inserido pelo art. 3º do projeto de lei
  • Art. 235-E, § 8º do Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, inserido pelo art. 3º do projeto de lei
  • Art. 11
  • Art. 67-A, § 8º da Lei nº 9.503, de 23/09/97, inserido pelo art. 5º, e art. 310-A da mesma lei, inserido pelo art. 6º do projeto de lei
  • Art. 67-B, da Lei nº 9.503, de 23/09/97, inserido pelo art. 5º, e inciso XXIV do art. 230 da mesma lei, inserido pelo art. 6º do projeto de lei
  • Art. 259, § 3º da Lei nº 9.503, de 23/09/97, inserido pelo art. 6º do projeto de lei
  • Art. 261, §§ 3º e 4º da Lei nº 9.503, de 23/09/97, alterado e inserido pelo art. 6º do projeto de lei
  • Art. 67-D, da Lei nº 9.503, de 23/09/97, inserido pelo art. 5º do projeto de lei
  • Art. 12
  • Art. 7º
  • Art. 8º
  • Art. 10
Indexação
MOTORISTA PROFISSIONAL - Exercício profissional - Veículo automotor - Transporte rodoviário - Transporte de passageiro - Transporte de carga - Condução
MOTORISTA - Direitos - Programa de formação e aperfeiçoamento - Acesso - Gratuidade - Assistência à saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) - Prejuízo financeiro - Patrimônio - Terceiros - Empregador - Pagamento - Exceção - Dolo - Desídia - Jornada de trabalho - Período - Duração do trabalho - Prorrogação - Intervalo - Refeição - Horário - Repouso - Tempo - Espera - Repouso - Trabalho - Revezamento - Fracionamento - Controle - Seguro obrigatório - Riscos - Deveres - Teste - Programa - Utilização - Droga - Bebida alcoólica
CONDUTOR - Descanso - Obrigatoriedade
MOTORISTA - Local de trabalho - Condições de trabalho - Condição - Higiene
LEI DO DESCANSO PARA MOTORISTAS (2012)