Legislação Informatizada - LEI Nº 12.612, DE 13 DE ABRIL DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.612, DE 13 DE ABRIL DE 2012

Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2012, Página 1 (Publicação Original)