Legislação Informatizada - LEI Nº 12.612, DE 13 DE ABRIL DE 2012 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 12.612, DE 13 DE ABRIL DE 2012
Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2012, Página 1 (Publicação Original)