Legislação Informatizada - LEI Nº 12.606, DE 3 DE ABRIL DE 2012 - Publicação Original
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LEI Nº 12.606, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões e quinhentos e trinta mil reais), para o fim que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões e quinhentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II - recursos provenientes de excesso de arrecadação da contribuição social do Salário-Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2012, Página 1 (Publicação Original)