Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.606, DE 3 DE ABRIL DE 2012

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões e quinhentos e trinta mil reais), para o fim que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2012, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2012 - União - Despesa - Receita
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Educação