Legislação Informatizada - LEI Nº 12.604, DE 3 DE ABRIL DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.604, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Institui a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituída a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose, que será celebrada anualmente na semana que incluir o dia 10 de agosto, com os seguintes objetivos:

     I - estimular ações educativas e preventivas;

     II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de vigilância e controle da leishmaniose;

     III - apoiar as atividades de prevenção e combate à leishmaniose organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil;

     IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e ao combate à leishmaniose.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2012, Página 1 (Publicação Original)