Legislação Informatizada - LEI Nº 12.601, DE 23 DE MARÇO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.601, DE 23 DE MARÇO DE 2012

Cria cargos na Carreira de Diplomata; altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006; e cria cargos de Oficial de Chancelaria.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no Quadro Ordinário da Carreira de Diplomata, 400 (quatrocentos) cargos de Diplomata para provimento gradual a partir de 2011.

     Art. 2º O Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei, com efeitos condicionados ao disposto nos arts. 1º e 5º.

     Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, 893 (oitocentos e noventa e três) cargos da Carreira de Oficial de Chancelaria para provimento gradual a partir de 2011.

     Art. 4º O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, devidamente comprovada no anexo específico da lei orçamentária anual.

     Art. 5º A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

     Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2012, Página 5 (Publicação Original)