Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.591, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
EMENTA: Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/2012, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/2012, Página 9 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2012, Página 8 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 10 de 2,012.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 10 de 2,012.
- Art. 1º
- Art. 2º
- Art. 3º
Indexação
TURISMÓLOGO - Atividade profissional - Exercício profissional - Reconhecimento
TURISMO - Profissão - Criação
TURISMO - Profissão - Criação