Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.591, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

EMENTA: Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/2012, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/2012, Página 9 (Veto)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2012, Página 8 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 10 de 2,012.
  • Art. 1º
  • Art. 2º
  • Art. 3º
Indexação
TURISMÓLOGO - Atividade profissional - Exercício profissional - Reconhecimento
TURISMO - Profissão - Criação