Legislação Informatizada - LEI Nº 12.582, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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LEI Nº 12.582, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor de empresas estatais federais do Grupo ELETROBRAS, crédito especial no valor total de R$ 1.055.118.669,00, para os fins que especifica.

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito especial no valor total de R$ 1.055.118.669,00 (um bilhão, cinquenta e cinco milhões, cento e dezoito mil e seiscentos e sessenta e nove reais), em favor de empresas estatais federais do Grupo ELETROBRAS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido, de operações de crédito internas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 3º O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2011, Página 53 (Publicação Original)