Legislação Informatizada - LEI Nº 12.579, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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LEI Nº 12.579, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 101.308.880,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 101.308.880,00 (cento e um milhões, trezentos e oito mil, oitocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 98.423,00 (noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 101.210.457,00 (cento e um milhões, duzentos e dez mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2011, Página 4 (Publicação Original)