Legislação Informatizada - LEI Nº 12.531, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.531, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Institui o Dia Nacional da Aquicultura.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Aquicultura, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de março.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCO MAIA
Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2011, Página 1 (Publicação Original)