Legislação Informatizada - LEI Nº 12.517, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.517, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

Denomina "Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo" o trecho da BR-494 entre a cidade de Oliveira e o entroncamento com a BR-262, no Estado de Minas Gerais.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominado "Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo" o trecho da BR-494 entre o entroncamento com a BR- 381 na cidade de Oliveira, passando por Divinópolis, até o entroncamento com a BR-262 na cidade de Nova Serrana, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2011, Página 6 (Publicação Original)