Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.505, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
EMENTA: Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2011, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 4.869/2012.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ANISTIA - Bombeiro militar - Policial militar - Polícia militar - Alagoas - Bahia - Ceará - Mato Grosso - Minas Gerais - Pernambuco - Rio de Janeiro (Estado) - Rio Grande do Norte - Rondônia - Roraima - Santa Catarina - Sergipe - Tocantins - Distrito Federal (Brasil) - Penalidade disciplinar ao servidor público - Participação - Greve - Concessão (administração pública)
REIVINDICAÇÃO - Movimento - Vencimentos - Melhoria - Condições de trabalho - 1997 - 2010
MILITAR - Crime - Infração disciplinar
REIVINDICAÇÃO - Movimento - Vencimentos - Melhoria - Condições de trabalho - 1997 - 2010
MILITAR - Crime - Infração disciplinar