Legislação Informatizada - LEI Nº 12.502, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 - Publicação Original
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LEI Nº 12.502, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Inscreve o nome do Barão do Rio Branco no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscreva-se o nome de José Maria da Silva Paranhos Júnior, Barão do Rio Branco, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2011, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/11/2011, Página 61668 (Publicação Original)