Legislação Informatizada - LEI Nº 12.497, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 - Publicação Original
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LEI Nº 12.497, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a denominação da Barragem de Piaus, no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, no Estado do Piauí.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Barragem de Piaus, localizada no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, passa a denominar-se Barragem Dona Maria Zeneide Viana de Andrade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Bezerra Coelho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2011, Página 11 (Publicação Original)