Legislação Informatizada - LEI Nº 12.488, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.488, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

Inscreve o nome de Domingos Martins no Livro dos Heróis da Pátria.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Inscreva-se o nome de Domingos Martins no Livro dos Heróis da Pátria depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2011, Página 2 (Publicação Original)