Legislação Informatizada - LEI Nº 12.488, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 - Publicação Original
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LEI Nº 12.488, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011
Inscreve o nome de Domingos Martins no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscreva-se o nome de Domingos Martins no Livro dos Heróis da Pátria depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2011, Página 2 (Publicação Original)