Legislação Informatizada - LEI Nº 12.486, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.486, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

Inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2011, Página 7 (Publicação Original)