Legislação Informatizada - LEI Nº 12.486, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 - Publicação Original
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LEI Nº 12.486, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
Inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2011, Página 7 (Publicação Original)