Legislação Informatizada - LEI Nº 12.483, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011 - Retificação

LEI Nº 12.483, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011

Acresce o art. 19-A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 9 de setembro de 2011, Seção 1)


     Na página 1, 3ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo e Maria do Rosário Nunes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/2011, Página 1 (Retificação)