Legislação Informatizada - LEI Nº 12.471, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.471, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para os fins que especifica.

     Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 531, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 02/09/2011


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/9/2011, Página 46915 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2011, Página 1 (Publicação Original)