Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.471, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/9/2011, Página 46915 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2011, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2011 - União - Despesa - Receita
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Escola pública - Recuperação - Reforma