Legislação Informatizada - LEI Nº 12.467, DE 26 DE AGOSTO DE 2011 - Veto
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LEI Nº 12.467, DE 26 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier.
MENSAGEM Nº 340, DE 26 DE AGOSTO DE 2011
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 17, de 2011 (nº 4.495/08 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Educação e a Advocacia- Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Parágrafo único do art. 1º
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2011, Página 7 (Veto)