Legislação Informatizada - LEI Nº 12.464, DE 4 DE AGOSTO DE 2011 - Veto

LEI Nº 12.464, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre o ensino na Aeronáutica; e revoga o Decreto-Lei nº 8.437, de 24 de dezembro de 1945, e as Leis nºs 1.601, de 12 de maio de 1952, e 7.549, de 11 de dezembro de 1986.

MENSAGEM Nº 301, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 10, de 2011 (nº 5.785/09 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o ensino na Aeronáutica; e revoga o Decreto-Lei nº 8.437, de 24 de dezembro de 1945, e as Leis nºs 1.601, de 12 de maio de 1952, e 7.549, de 11 de dezembro de 1986".

     Ouvidos, os Ministérios da Defesa e da Justiça, e a Advocacia- Geral da União opinaram pelo veto ao seguinte dispositivo:

Inciso XII do art. 20

"XII - não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do processo seletivo até a data prevista para término do curso ou estágio;"Razão do veto

"O dispositivo viola os princípios da razoabilidade, da isonomia, da proteção à maternidade e do livre acesso aos cargos públicos."

     O Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram- se, ainda, pelo veto aos seguintes dispositivos:

Incisos IV e XVI do art. 20

"IV - atender aos requisitos de nacionalidade, sexo, estado civil e aos conceitos moral e profissional;" "XVI - não apresentar tatuagem no corpo que fique à mostra quando trajando uniforme previsto para a prática de educação física, segundo o Regulamento de Uniformes para Militares da Aeronáutica;"Razão dos vetos

"Sexo, estado civil e a apresentação de tatuagens não podem ser requisitos ou fatores por si só suficientes para a exclusão de candidato de concurso público, em especial sem estarem acompanhados de parâmetros ou justificativas à sua aplicação."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 05/08/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 5/8/2011, Página 9 (Veto)