Legislação Informatizada - LEI Nº 12.460, DE 26 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original
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LEI Nº 12.460, DE 26 DE JULHO DE 2011
Denomina "Ferrovia Transnordestina - Governador Miguel Arraes de Alencar" o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Ferrovia Transnordestina - Governador Miguel Arraes de Alencar" o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2011, Página 2 (Publicação Original)