Legislação Informatizada - LEI Nº 12.460, DE 26 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.460, DE 26 DE JULHO DE 2011

Denomina "Ferrovia Transnordestina - Governador Miguel Arraes de Alencar" o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominado "Ferrovia Transnordestina - Governador Miguel Arraes de Alencar" o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2011, Página 2 (Publicação Original)