Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.452, DE 21 DE JULHO DE 2011
EMENTA: Altera o art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2011, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE TRÃNSITO BRASILEIRO - Alteração - Regulamentação
VEÍCULO - Veículo terrestre - Condutor de veículo rodoviário - Habilitação - Direção - Categoria - Combinação - Motorcasa - Reboque - Trailer - Lotação - Peso - Lugar - Passageiro
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) - Categoria - Motorista
VEÍCULO - Veículo terrestre - Condutor de veículo rodoviário - Habilitação - Direção - Categoria - Combinação - Motorcasa - Reboque - Trailer - Lotação - Peso - Lugar - Passageiro
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) - Categoria - Motorista