Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.452, DE 21 DE JULHO DE 2011

EMENTA: Altera o art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2011, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO DE TRÃNSITO BRASILEIRO - Alteração - Regulamentação
VEÍCULO - Veículo terrestre - Condutor de veículo rodoviário - Habilitação - Direção - Categoria - Combinação - Motorcasa - Reboque - Trailer - Lotação - Peso - Lugar - Passageiro
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) - Categoria - Motorista