Legislação Informatizada - LEI Nº 12.450, DE 15 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.450, DE 15 DE JULHO DE 2011

Denomina a BR-363, localizada em Fernando de Noronha, no Estado de Pernambuco, Rodovia Miguel Arraes de Alencar.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A BR-363, localizada em Fernando de Noronha, no Estado de Pernambuco, passa a ser denominada Rodovia Miguel Arraes de Alencar.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2011, Página 2 (Publicação Original)