Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.436, DE 6 DE JULHO DE 2011
EMENTA: Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2011, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MOTOCICLISTA - Velocidade - Aumento - Incentivo - Estímulo - Empresa - Empregador - Pessoa física - Proibição - Prêmio - Oferecimento - Cumprimento - Meta - Entrega - Número - Prestação de serviço - Promessa de recompensa - Dispensa - Pagamento - Consumidor - Fornecimento - Produto - Prazo - Realização - Competição - Infração - Multa - Penalidade