Legislação Informatizada - LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011 - Veto

LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.

MENSAGEM Nº 239, DE 6 DE JULHO DE 2011

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 189, de 2010 (nº 3.077/08 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social".

     Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo: 

§ 3º do art. 12-A da Lei nº 8.742, de 1993, inserido pelo art. 2º do projeto de lei.

"§ 3º O montante total dos recursos destinados ao apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do Suas corresponderá a 10% (dez por cento) da previsão orçamentária total relativa ao cofinanciamento federal das proteções social básica e especial, devendo o Poder Executivo fixar os limites e os parâmetros mínimos para a transferência de recursos para cada ente federado."Razão do veto:

"A fixação de percentual específico destinado ao apoio à gestão dos serviços, programas, ações e projetos de assistência social prejudica a implementação do Índice de Gestão Descentralizada, que tem por objetivo incentivar a aplicação eficiente dos recursos, conforme o desempenho de cada ente federado."     Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2011, Página 4 (Veto)