Legislação Informatizada - LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011 - Veto
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LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
MENSAGEM Nº 239, DE 6 DE JULHO DE 2011
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 189, de 2010 (nº 3.077/08 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 3º do art. 12-A da Lei nº 8.742, de 1993, inserido pelo art. 2º do projeto de lei.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2011, Página 4 (Veto)