Legislação Informatizada - LEI Nº 12.434, DE 30 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original
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LEI Nº 12.434, DE 30 DE JUNHO DE 2011
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam criados 5 (cinco) cargos de desembargador, constantes do Anexo I, os cargos em comissão e as funções de confiança destinados aos respectivos gabinetes, quantificados no Anexo II, bem como os cargos em comissão e as funções de confiança destinados à estrutura da nova Turma, especificados no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
ANEXO I
CARGO DESEMBARGADORES
CARGO |
EXISTENTES |
CRIADOS |
TOTAL |
Desembargador |
35 |
5 |
40 |
ANEXO II
ESTRUTURA DOS GABINETES
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Assessor de Desembargador |
CJ-3 |
5 |
Assessor de Desembargador |
CJ-2 |
5 |
Oficial de Gabinete de Desembargador |
FC-5 |
15 |
Assistente de Gabinete de Desembargador |
FC-4 |
15 |
Auxiliar Especializado de Desembargador |
FC-2 |
5 |
ANEXO III
ESTRUTURA DA TURMA
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Diretor de Secretaria |
CJ-3 |
1 |
Oficial de Gabinete |
FC-5 |
1 |
Assistente |
FC-3 |
2 |
Auxiliar Especializado |
FC-2 |
1 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2011, Página 2 (Publicação Original)