Legislação Informatizada - LEI Nº 12.419, DE 9 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.419, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Altera o art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 38. ...................................................................................
..................................................................................................

Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de junho de 2011; 190ºda Independência e 123ºda República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Mário Negromonte
Maria do Rosário Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2011, Página 3 (Publicação Original)