Legislação Informatizada - LEI Nº 12.417, DE 9 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original
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LEI Nº 12.417, DE 9 DE JUNHO DE 2011
Declara Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2011; 190ºda Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Aloizio Mercatante
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2011, Página 3 (Publicação Original)