Legislação Informatizada - LEI Nº 12.417, DE 9 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.417, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Declara Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica declarado Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de junho de 2011; 190ºda Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Aloizio Mercatante


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2011, Página 3 (Publicação Original)