Legislação Informatizada - LEI Nº 12.409, DE 25 DE MAIO DE 2011 - Veto
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LEI Nº 12.409, DE 25 DE MAIO DE 2011
Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH; oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH; autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados; altera o Anexo do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e as Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.887, de 24 de dezembro de 2008, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 11.314, de 3 de julho de 2006; revoga a Medida Provisória nº 523, de 20 de janeiro de 2011; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 151, DE 25 DE MAIO DE 2011
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2011 (MP nº 513/10), que "Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH; oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH; autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados; altera o Anexo do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e as Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.887, de 24 de dezembro de 2008, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 11.314, de 3 de julho de 2006; revoga a Medida Provisória nº 523, de 20 de janeiro de 2011; e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e dos Transportes manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Art. 8º
...........................................................................................
BR |
Pontos de Passagem |
Unidades da Federação |
Extensão |
Superposição | |
BR |
km | ||||
080 |
Brasília - Uruaçu - São Miguel do Araguaia - Entronc. c/ BR-158/242 (Ribeirão Cascalheira) - Entronc. c/ BR-158 (Canabrava do Norte) - São José do Xingu - Matupá - Guarantã do Norte - Novo Mundo - Carlinda - Alta Floresta - Nova Monte Verde - Cotriguaçu |
DF-GO-MT |
1.735 |
251 |
45 |
364 |
Limeira - Matão - Frutal - Campina Verde - São Simão - Jataí - Rondonópolis - Fátima de São Lourenço - Mimoso - Cuiabá - Vilhena - Porto Velho - Abunã - Rio Branco - Sena Madureira - Feijó - Tarauacá - Cruzeiro do Sul - Japim - Fronteira c/ Peru |
SP-MG-GO-MT-RO-AC |
4.230 |
070 |
92 |
Parágrafo único. O traçado definitivo e demais características das rodovias de que trata este artigo serão definidos pelo órgão competente."
Números de Ordem de 219 a 224, do item 4.2 da Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, constante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, acrescidos pelo art. 9º do projeto de lei de conversão:
Nº de Ordem |
Denominação |
|
Localização |
.............. |
................................................. |
......... |
............... |
219 |
Barra do Garças |
|
|
220 |
Araguaiana |
|
|
221 |
Cocalinho |
|
|
222 |
Luciara |
|
|
223 |
São Félix do Araguaiana |
|
|
224 |
Santa Terezinha |
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Razão dos vetos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2011, Página 7 (Veto)