Legislação Informatizada - LEI Nº 12.406, DE 18 DE MAIO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.406, DE 18 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

     I - cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a) 3 (três) DAS-4;
b) 5 (cinco) DAS-2; e
c) 6 (seis) DAS-1;

     II - Funções Gratificadas - FG:

a) 89 (oitenta e nove) FG-1; e
b) 11 (onze) FG-2; e

     III - Funções Comissionadas do INSS - FCINSS:

a) 10 (dez) FCINSS-3; e
b) 500 (quinhentas) FCINSS-1.

     Art. 2º Ficam criados, na Carreira de Perito Médico Previdenciário, de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 500 (quinhentos) cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do quadro de pessoal do INSS.

     Parágrafo único. O provimento dos cargos efetivos de que trata o caput fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Garibaldi Alves Filho
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2011, Página 1 (Publicação Original)