Legislação Informatizada - LEI Nº 12.391, DE 4 DE MARÇO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.391, DE 4 DE MARÇO DE 2011

Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria os nomes dos heróis da "Revolta dos Búzios" João de Deus do Nascimento, Lucas Dantas de Amorim Torres, Manuel Faustino Santos Lira e Luís Gonzaga das Virgens e Veiga.

     A PRESIDENTA D A REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Inscrevam-se no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, os nomes dos heróis da "Revolta dos Búzios" João de Deus do Nascimento, Lucas Dantas de Amorim Torres, Manuel Faustino Santos Lira e Luís Gonzaga das Virgens e Veiga.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 04/03/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/3/2011, Página 1 (Publicação Original)