Legislação Informatizada - LEI Nº 12.389, DE 3 DE MARÇO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.389, DE 3 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola.

     A PRESIDENTA D A REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Calcário Agrícola a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar o produtor rural acerca da importância da calagem na agricultura.

     Art. 2º Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Calcário Agrícola, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento aos agricultores a respeito da importância e das técnicas de calagem.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Wagner Gonçalves Rossi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2011, Página 3 (Publicação Original)