Legislação Informatizada - LEI Nº 12.384, DE 3 DE MARÇO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.384, DE 3 DE MARÇO DE 2011

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para o fim que especifica.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 506, de 2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2011, Página 1 (Publicação Original)