Legislação Informatizada - LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.

     Art. 2º A ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro."

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2010, Página 2 (Publicação Original)