Legislação Informatizada - LEI Nº 12.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 12.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010 crédito especial no valor total de R$ 8.351.313,00, em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor total de R$ 8.351.313,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e treze reais), em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte da dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.

     Art. 3º O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2010, Página 17 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 16/2/2011, Página 6675 (Publicação Original)