Legislação Informatizada - LEI Nº 12.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original
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LEI Nº 12.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 85.843.457,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 85.843.457,00 (oitenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 21.340.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 64.503.457,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2010, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/2/2011, Página 6597 (Publicação Original)