Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

EMENTA: Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2010, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REGIME DE BENS - Casamento - Regime de separação de bens - Obrigatoriedade - Idoso - Aumento - Idade - Setenta anos
CÓDIGO CIVIL (2002) - Alteração