Legislação Informatizada - LEI Nº 12.325, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 - Veto
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LEI Nº 12.325, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.
MENSAGEM Nº 549, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 175, de 2009 (nº 819/07 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte".
Ouvidos, o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se veto ao seguinte dispositivo:
Art. 3º
I - dos órgãos referidos no caput do art. 2º;
II - de organizações da sociedade civil, com atuação em âmbito nacional, dedicadas à defesa dos direitos do contribuinte;
III - da Frente Parlamentar Mista dos Direitos do Contribuinte, no Congresso Nacional."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2010, Página 4 (Veto)