Legislação Informatizada - LEI Nº 12.307, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.307, DE 6 DE AGOSTO DE 2010

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 485, de 2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2010, Página 1 (Publicação Original)