Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.307, DE 6 DE AGOSTO DE 2010

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2010, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2010 - Receita - Despesa
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Educação - Transferência - Recursos financeiros - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município